1 ano e meio depois da visita do MEC:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2009
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA No- 281, DE 4 DE MARÇO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no- 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no- 083/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Reconhecer os cursos superiores de graduação, ministrados
pelas instituições de ensino superior nos endereços discriminados na
planilha anexa, com o número de vagas e turnos referidos, nos termos
do disposto no artigo 10, § 7o- , do Decreto no-5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no- 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
ANEXO
Processos: No- SIDOC e Registro SAPIEnS Entidade Mantenedora e
Instituição de Ensino Superior Curso, Modalidade, Habilitação Vagas e turno Endereço
07 23000.017424/2005-21 20050010048 Fundação Instituto de Ensino para Osasco Centro Universitário FIEO Design, bacharelado, Design Digital, que passará a denominar se Design Digital, bacharelado 240 vagas totais anuais diurno e noturno Avenida Franz Voegeli, no- 300, Vila Yara, Osasco - SP
... 08 23000.017425/2005-76 20050010049 Fundação Instituto de Ensino para Osasco Centro Universitário FIEO Engenharia de Telecomunicações, Bacharelado 50 vagas totais anuais, noturno Avenida Franz Voegeli, no- 300, Vila Yara, Osasco - SP
Saudações acadêmicas e parabéns
Dirigente Principal: Luiz Carlos de Azevedo
cid:image011.png@01C956AC.8FBA88A0
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2009
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA No- 281, DE 4 DE MARÇO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no- 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no- 083/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Reconhecer os cursos superiores de graduação, ministrados pelas instituições de ensino superior nos endereços discriminados na planilha anexa, com o número de vagas e turnos referidos, nos termos do disposto no artigo 10, § 7o- , do Decreto no-5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no- 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
ANEXO
Processos: No- SIDOC e Registro SAPIEnS Entidade Mantenedora e Instituição de Ensino Superior Curso, Modalidade, Habilitação Vagas e turno Endereço
07 23000.017424/2005-21 20050010048 Fundação Instituto de Ensino para Osasco Centro Universitário FIEO Design, bacharelado, Design Digital, que passará a denominar se Design Digital, bacharelado 240 vagas totais anuais diurno e noturno Avenida Franz Voegeli, no- 300, Vila Yara, Osasco – SP
08 23000.017425/2005-76 20050010049 Fundação Instituto de Ensino para Osasco Centro Universitário FIEO Engenharia de Telecomunicações, Bacharelado 50 vagas totais anuais, noturno Avenida Franz Voegeli, no- 300, Vila Yara, Osasco – SP
quarta-feira, 18 de março de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário